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O que é permitido pedir na lista de material escolar

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Educa Mais Brasil (Divulgação)

Em época de matrículas e rematrículas, as listas de materiais escolares chegam aos pais. A extensão dos pedidos pode até assustar alguns pais.No vai e vem do cotidiano, muitos se esquecem de verificar se a lista dos itens indicados pela escola está de acordo com o que permite a legislação. 

A dica é fazer o orçamento e comprar o quanto antes para evitar longas filas. Além disso, é importante que mães e pais fiquem atentos ao que diz a legislação sobre a compra de material escolar, averiguando se as escolas estão cometendo alguma irregularidade.

O Procon, órgão de defesa do consumidor, por exemplo, veta que as unidades de ensino insiram produtos de limpeza e higiene, administrativos e remédios nas listas escolares. Também não é permitido a indicação para que os pais comprem produtos de uma determinada marca ou de um local específico onde devem ser adquiridos os itens.

Confira a lista de materiais proibidos:

  • Álcool
  • Algodão
  • Sabonetes
  • Papel higiênico
  • Papel ofício
  • Grampeador
  • Canetão
  • Pratos descartáveis
  • Detergente

Há, ainda, alguns materiais que podem ser pedidos apenas em determinado nível de ensino. Para a educação infantil, por exemplo, materiais de artes podem ser solicitados.

EDUCAÇÃO INFANTIL

  • Massa de modelar
  • Pincel
  • Tubo de cola
  • Lápis de cor
  • Livro de desenho

ENSINOS FUNDAMENTAIS E MÉDIO

  • Lápis
  • Caneta
  • Apontador
  • Tesoura sem ponta
  • Tinta guache
  • Pincel
  • Livros

*Com informações da Agência Educa Mais Brasil

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